O registro do imóvel é o passo oficial para concretizar o seu sonho da casa própria.
O Registro do Imóvel é o documento que oficializa quem de fato é dono da propriedade. A emissão dessa documentação é feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de onde está localizado o bem. O registro só pode ser expedido com a apresentação da escritura ou contrato assinado de financiamento imobiliário.
O documento informa todo o histórico da propriedade, como a descrição da mesma e os dados completos do proprietário. Conta ainda com o número da matrícula do imóvel registrado no município.
Se você não tem o registro do imóvel, pela lei, você não é considerado dono da propriedade. Mesmo que tenha sido realizado pagamento de todas as prestações do financiamento. Diante da lei, comprovantes de pagamento não são documentos oficiais que confirmam que você seja o dono daquele bem. O Registro do Imóvel é muito importante durante o processo de aquisição da casa ou apartamento próprio. A solicitação da documentação é feita no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da cidade em que fica a propriedade. Então, ao adquirir o seu imóvel, você deve:
Encontrar o Cartório de Registro de Imóvel da cidade onde está localizado sua propriedade;
Fazer o recolhimento do ITBI. OBS: o registro do primeiro imóvel tem desconto!
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura e o registro são documentos diferentes e é importante saber a funcionalidade de cada um!
A escritura de imóveis é um documento que valida a compra e venda do imóvel, além de ser feita no Cartório de Notas e Tabelionato. A escritura tem um custo definido pelas leis do município em que a habitação está situada. Já o registro de imóvel é um documento feito pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A emissão é permitida apenas com a apresentação da escritura ou contrato de financiamento e seu custo também é definido de acordo com a tabela do CRI.
Comments